terça-feira, 18 de março de 2008

ESTAVA BOM DEMAIS PRA SER VERDADE

Hoje recebemos OFICIALMENTE uma resposta da Gol sobre o caso dos TUBOS DE VARA. Leiam e comparem com o post abaixo.

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Prezado Sr. Ezequiel

Em atenção ao seu e-mail pedimos desculpas pela demora em responder, vimos por meio desta, esclarecer o assunto abordado através de e-mails que circularam pela internet, questionando a cobrança da taxa para transporte de materiais esportivos praticada pela Gol.


Primeiramente, a Portaria 676 e a revisão 689 agora sob Administração da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil regulamenta apenas a franquia de bagagem e a aceitação de cargas perigosas e animais. Cabe a cada Cia., definir a prática de transporte de objetos que sejam diferentes destes. Vale destacar que a cobrança de taxa para transporte de equipamentos esportivos, além de válida, no sentido legal, uma vez que está de acordo com o artigo 738 do Código Civil, é justa por motivos fáticos de dificuldade de acomodação destes materiais.


A Gol optava pela cobrança da taxa para transporte de equipamentos esportivos e nunca os considerou como parte da franquia. Essa informação constava em nosso Contrato de Transporte disponível em nosso site www.voegol.com.br. Entretanto, visamos um público alvo e significativo dos amantes pelo esporte da pesca e decidimos por flexibilizar a cobrança da taxa, sendo permitido a partir de agora, isenção de um porta-vara contendo até duas varas por cada passageiro; no segundo porta-vara cobraremos normalmente conforme o que já era estabelecido. Vide informações agregadas no site.


Quanto ao ICMS questionado com relação à emissão de recibo para o pagamento desta taxa, explanamos o seguinte perante o âmbito legal:
O inciso I, do artigo 153 do Decreto nº. 4.543, de 26 de dezembro de 2002, define o termo “bagagem”: “os objetos, novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, bem assim para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais”.
Aplicando-se o conceito ao caso em tela, pode-se entender que as varas de pesca/equipamentos de pesca enquadram-se no conceito de “bagagem”.


E como a bagagem está incluída no transporte aéreo de passageiros (nos termos do art. 234[1] do Código Brasileiro de Aeronáutica), no qual não há incidência do ICMS, conforme julgamento da ADI nº. 1.600-8, não há incidência de ICMS sobre a cobrança feita pela empresa pelo transporte da bagagem do passageiro.
Enfatizamos mais uma vez, que o transporte destes objetos requer cuidados especiais devendo-se levar em consideração a cubagem, dimensões, etc., e também disponibilidade de espaço de acordo com as bagagens já antes acomodadas no porão da aeronave. Portanto, se por algum motivo esta cobrança foi ou for liberada por uma de nossas bases, esta ação foi tomada em caráter de cortesia, sendo uma prática perfeitamente moldada por qualquer segmento de empresa.


Colocamo-nos à disposição para reclamações através da CRC - Central de Relacionamento com o Cliente, pelo nº. 0800 704 0465 ou para informações pelo ATENDIMENTO ON LINE disponível na home da página: www.voegol.com.br.


A Gol Transportes Aéreos agradece seu contato.

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Como sabemos, nenhum pescador que eu conheça viaja para pescar transportando APENAS 2 VARAS. E sim no mínimo umas 5. Portanto, pagaremos a taxa da mesma maneira. E ainda vamos ter o incoveniente de ficar abrindo o tubo de varas no Check-in e contando uma a uma ou teremos de MENTIR, dizendo que temos apenas 2 varas no tubo. Sendo que o TUBO pode transportar várias váras.

Este é o nosso Brasil. VOTO POR VOLTAR COM O BOICOTE. EU CONTINUO NÃO VIAJANDO DE GOL.

2 comentários:

Unknown disse...
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Greek disse...

eu achei ridiculo o não entendimento dos pescadores sobre a diferença entre uma BAGAGEM normal e uma bagagem diferenciada.
O porão dos 737 é restrito, pequeno, como qualquer aeronave de 1corredor e medio à pequeno porte. Colocar varas de pescar no porão não é ago facil e pode até danificar as varas, mesmo dentro do protetor.
è algo normal em cobrar,como qualquer cia aérea pode cobrar sobre este transporte de carga diferenciada. A gol até deu uma ajudinha em liberar até duas varas, e vcs ficam constrangidos de abrir os tubos para mostrar mesmo se existem duas varas, por favor neh, tenham dó!
cada um faz xilique como quiser nesse país, mas o bom senso que deveria existir, nem um pingo!

um tubo de 5 varas pesa menos de 23kg? NÃO duvido q não, então podemos considerar excesso de bagagem, então? PAGA TAXA!

a gol esclareceu tudo dentro da lei e por cima teve MAIS bom senso do que vcs.

sem falar que gravar uma conversa sem o conhecimento de outra pessoa é ilegal!

grato

Stelios
http://criseaerea.blogspot.com