terça-feira, 18 de março de 2008

ESTAVA BOM DEMAIS PRA SER VERDADE

Hoje recebemos OFICIALMENTE uma resposta da Gol sobre o caso dos TUBOS DE VARA. Leiam e comparem com o post abaixo.

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Prezado Sr. Ezequiel

Em atenção ao seu e-mail pedimos desculpas pela demora em responder, vimos por meio desta, esclarecer o assunto abordado através de e-mails que circularam pela internet, questionando a cobrança da taxa para transporte de materiais esportivos praticada pela Gol.


Primeiramente, a Portaria 676 e a revisão 689 agora sob Administração da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil regulamenta apenas a franquia de bagagem e a aceitação de cargas perigosas e animais. Cabe a cada Cia., definir a prática de transporte de objetos que sejam diferentes destes. Vale destacar que a cobrança de taxa para transporte de equipamentos esportivos, além de válida, no sentido legal, uma vez que está de acordo com o artigo 738 do Código Civil, é justa por motivos fáticos de dificuldade de acomodação destes materiais.


A Gol optava pela cobrança da taxa para transporte de equipamentos esportivos e nunca os considerou como parte da franquia. Essa informação constava em nosso Contrato de Transporte disponível em nosso site www.voegol.com.br. Entretanto, visamos um público alvo e significativo dos amantes pelo esporte da pesca e decidimos por flexibilizar a cobrança da taxa, sendo permitido a partir de agora, isenção de um porta-vara contendo até duas varas por cada passageiro; no segundo porta-vara cobraremos normalmente conforme o que já era estabelecido. Vide informações agregadas no site.


Quanto ao ICMS questionado com relação à emissão de recibo para o pagamento desta taxa, explanamos o seguinte perante o âmbito legal:
O inciso I, do artigo 153 do Decreto nº. 4.543, de 26 de dezembro de 2002, define o termo “bagagem”: “os objetos, novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, bem assim para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais”.
Aplicando-se o conceito ao caso em tela, pode-se entender que as varas de pesca/equipamentos de pesca enquadram-se no conceito de “bagagem”.


E como a bagagem está incluída no transporte aéreo de passageiros (nos termos do art. 234[1] do Código Brasileiro de Aeronáutica), no qual não há incidência do ICMS, conforme julgamento da ADI nº. 1.600-8, não há incidência de ICMS sobre a cobrança feita pela empresa pelo transporte da bagagem do passageiro.
Enfatizamos mais uma vez, que o transporte destes objetos requer cuidados especiais devendo-se levar em consideração a cubagem, dimensões, etc., e também disponibilidade de espaço de acordo com as bagagens já antes acomodadas no porão da aeronave. Portanto, se por algum motivo esta cobrança foi ou for liberada por uma de nossas bases, esta ação foi tomada em caráter de cortesia, sendo uma prática perfeitamente moldada por qualquer segmento de empresa.


Colocamo-nos à disposição para reclamações através da CRC - Central de Relacionamento com o Cliente, pelo nº. 0800 704 0465 ou para informações pelo ATENDIMENTO ON LINE disponível na home da página: www.voegol.com.br.


A Gol Transportes Aéreos agradece seu contato.

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Como sabemos, nenhum pescador que eu conheça viaja para pescar transportando APENAS 2 VARAS. E sim no mínimo umas 5. Portanto, pagaremos a taxa da mesma maneira. E ainda vamos ter o incoveniente de ficar abrindo o tubo de varas no Check-in e contando uma a uma ou teremos de MENTIR, dizendo que temos apenas 2 varas no tubo. Sendo que o TUBO pode transportar várias váras.

Este é o nosso Brasil. VOTO POR VOLTAR COM O BOICOTE. EU CONTINUO NÃO VIAJANDO DE GOL.

segunda-feira, 17 de março de 2008

A GOL VOLTA ATRAZ E MUDA DE POSTURA


Sei que já foi falado em outros posts, mas este aqui é especialmente para tratar do fato.

UM DESABAFO
MUITO OBRIGADO A TODOS QUE ACREDITARAM E A TODOS QUE NÃO ACREDITARAM, POIS ME DERAM MAIS VONTADE AINDA DE PROVAR QUE ESTAVAM ERRADOS. FORAM OS "BANNERZINHOS" QUE TALVEZ TENHAM FEITO A DIFERENÇA? FOI UM "ABAIXO-ASSINADOZINHO" QUE MUDOU TUDO? A RESPOSTA É UM SONORO NÃO. FOI A UNIÃO E O PENSAMENTO POSITIVO QUE DEU O RESULTADO.

Isto serve pra provar que ainda existe como se unir e fazer um bem para a pesca esportiva no Brasil.

Apesar de ter sido citado e dos parabéns aos que tomaram frente nesta luta, a vitória é de todos que acreditaram e os parabéns são a vocês. Eu é que tenho que agradescer por acreditarem.

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Quando a luta é justa, ética, séria e pra valer, ela pode até demorar, mas sempre gera os resultados esperados! Preponderou e venceu o bom-senso da Empresa Aérea GOL.

No que se refere ao despacho de vara de pescar por porta-vara , a GOL agora faz a seguinte ressalva: *O transporte do primeiro porta-vara será gratuito. A cobrança da taxa será realizada a partir da segunda unidade. Veja com seus próprios olhos - http://www.voegol.com.br/Informacoes/info.asp?area=bagagem&SubArea=bagDespachada

Vitória do segmento e do esforço coletivo, o que reforça a necessidade de união permanente dos pescadores esportivos em defesa do nosso esporte. E, sem dúvida, uma lição para aqueles que não assinaram o abaixo-assinado e para outros poucos que publicamente demonstraram indiferença em relação à absurda cobrança.

Confesso a todos a minha alegria por ter sido o interlocutor das vozes dos pescadores junto às autoridades da GOL e agradeço de coração os amigos ALEXANDRE ESTANISLAU (Zeca), TCHELLO, IAN-ARTHUR e KRUEL por terem subsiados e amparado essa luta o tempo todo.

EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Pescador Esportivo
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Agora temos que lutar pelo cumprimento do que foi escrito. Que realmente nao seja cobrado.

Até lá sugiro a todos que forem viajar que imprimam a página da Gol e levem no momento do embarque.

http://www.voegol.com.br/Informacoes/info.asp?area=bagagem&SubArea=bagDespachada
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Abraços
Alexandre (Zeca) | <*))>>><