quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

MAIS DOCUMENTOS

Bom, quando a gente compra uma passagem na Gol recebemos tanto na tela como no email este arquivo. Que é o CONTRATO que você está assinando com a empresa. Neste contrato deve vir todos os pontos descritos claramente. Para que o cliente não seja surpriendido com nada no momento do embarque. Assim diz o código do consumidor.

Neste contrato da Gol não cita em MOMENTO ALGUM a cobrança de taxa a não ser a que ultrapasse o limite de peso máximo permitido.

No local onde cita bagagens eu destaquei para que fique claro. Para ampliar a imagem basta clicar sobre ela.





Segundo o SUPERVISOR da Gol que me atendeu no aeroporto (GRAVACAO), eu deveria ter LIDO TODO O SITE DA GOL NA HORA DA COMPRA. E que a informação estaria lá. De fato ela está. Mas PELO SITE não é a única maneira de comprar da Gol. Eu poderia ter comprado de uma agência ou mesmo por telefone. Então eu não teria como ler TODO o site. Mesmo assim no site é um tanto COMPLICADO de encontrar a informação. E o código do consumidor também indica que deve estar em local de fácil visualização. Fiz aqui as etapas... e notem para a data de inclusão da página.

Antes de ver todas as imagens tente encontrar o link que fala sobre restrições em bagagens.



Um comentário:

Natália disse...

Quando o passageiro compra uma passagem seja pelo site, via 0300, agência de viagens. Em qualquer um desses canais ele deve ficar ciente das regras tarifárias, ou seja, taxa de cancelamento, reembolso, no show etc... Então não é só pelo site que elas estão disponíveis,além do mais a GOL disponibiliza o 0800 exatamente para esclarecer o cliente sobre qualquer dúvida que tenha.